Produtoras internacionais de cinema iniciam combate à pirataria em solo brasileiro
Produtoras cinematográficas internacionais contratam escritório de advocacia brasileiro para iniciar atos de defesa contra a pirataria de seus filmes
14 produtoras cinematográficas internacionais contrataram o escritório Guerra IP para notificar quem realizou o download de filmes ilegais.
A indústria do entretenimento, em especial a de obras cinematográficas, fez com que 14 produtoras internacionais de filmes contratassem e outorgassem procurações ao escritório brasileiro especialista em propriedade intelectual Guerra IP, para combater, nos termos da Lei de Direitos Autorais, a violação desenfreada de suas obras por downloads ilegais.
O advogado especialista em direito autoral e membro da AIPF – Association of Intellectual Property Firms, Rodrigo Baptista, responsável pelo caso, explica que as produtoras verificaram que o Brasil é um dos líderes mundiais em fazer downloads que violam os direitos autorais. Então, em conjunto com a PML, escritório alemão focado em propriedade intelectual, contataram Guerra IP para acionar, no âmbito cível, quem violou os direitos dessas empresas.
As ações são referentes aos seguintes filmes: Rambo: até o fim; Posto de combate; Fúria em alto mar; Invasão do Serviço Secreto; Dupla Explosiva; Dupla Explosiva 2 — E a Primeira-Dama do Crime; Jolt; A Profissional; Anna — O Perigo tem Nome; Gong Li Project e The Asset. Entre as produtoras estão a Hanna Barbera Productions, Rambo V Productions, Azil Films e Millennium Media.
- HB Productions, Inc
- Millennium Media, Inc
- Rambo V Productions, Inc
- Outpost Productions, Inc
- Hitman Two Productions, Inc
- Til Productions, Inc
- Hunter Killer Productions, Inc
- Fallen Productions, Inc
- Bodyguard Productions, Inc
- The Guard Productions Ltd
- Azil Films, LLC
- Voltage Pictures, LLC
- Eve Nevada, LLC
- After II Movie, LLC
Baptista ainda explica que a estratégia dos estúdios e produtores cinematográficos consiste no envio de uma notificação chamando não só a atenção para a violação ocorrida mas, sobretudo, dar uma oportunidade, antes do ingresso de qualquer ação judicial, para que o violador possa, em assim desejando e dentro de um prazo estipulado, pagar uma indenização pelos filmes que assistiram e/ou redistribuíram, da forma mais econômica possível. “As produtoras, na maioria dos Estados Unidos, procuraram um escritório de advocacia brasileiro, com expertise na área de propriedade intelectual, para que fosse desenhada e executada, na forma da legislação brasileira, a estratégia de defesa de seus direitos na esfera cível, bem assim como se aproximar e como proceder em relação ao público alvo”, afirmou o advogado.